Juiz do TJDFT fala à TV Justiça sobre medida protetiva de urgência por meio eletrônico

Medidas são solicitadas por mulheres vítimas de violência doméstica
por TT — publicado 2014-11-05T08:30:00-03:00

Juiz Ben-Hur TV JustiçaNessa terça-feira, 4/11, o juiz do TJDFT Ben-Hur Viza, coordenador do Centro Judiciário da Mulher do TJDFT e titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Núcleo Bandeirante, falou, à TV Justiça, sobre a tramitação, por meio eletrônico, das medidas protetivas de urgência, solicitadas por mulheres vítimas de violência doméstica. A matéria pode ser vista por meio do link TJDFT na Mídia, disponível na página da Imprensa, menu vídeos.

A ação faz parte do projeto-piloto MPU-e (medida protetiva de urgência por meio eletrônico), uma iniciativa do TJDFT e da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM/ PCDF. Por meio da tramitação das medidas por meio eletrônico, a intenção é tornar ainda mais célere a prestação jurisdicional para mulheres vítimas de violência doméstica que buscam a intervenção da Justiça.

Com a implantação do novo sistema, os pedidos de medidas protetivas que podiam levar até 96h, já estão sendo deferidos em poucas horas.  No dia 21/10, o juiz Ben-Hur Viza levou menos de quatro horas para deferir medidas protetivas solicitadas por uma mulher, vítima de violência doméstica. O pedido de socorro foi registrado na delegacia, pela vítima, às 16h17, e enviado ao juizado por meio eletrônico, às 18h33. Às 20h09, após analisar o caso, o juiz deferiu as medidas solicitadas pela mulher e mais uma, que achou pertinente, devido à gravidade do caso. Conforme solicitado, o agressor foi afastado do lar, proibido de se aproximar da vítima e de manter contato com ela por qualquer meio, inclusive mídias sociais.  Além disso, o magistrado julgou necessário determinar que o agressor também se abstenha de frequentar a circunvizinhança do local, onde a ofendida reside.

O MPU-e foi pensado e articulado pelo juiz Ben-Hur Viza e pela delegada chefe da DEAM/PCDF, Ana Cristina Melo Santiago. Em reuniões realizadas, nos dias 14/5/2014 e 16/6/2014, entre os representantes do TJDFT e da Polícia Civil do DF, o juiz e a delegada apresentaram a proposta do novo fluxo de trabalho e expuseram as dificuldades existentes no sistema convencional, que inviabiliza uma resposta rápida à mulher vítima de violência que pede ajuda ao Estado.

Pelo prazo legal, a delegacia tem 48 horas para enviar a MPU para a Justiça, que tem o mesmo prazo para analisá-la e julgá-la, totalizando 96h entre o pedido da vítima e a resposta do Judiciário. A comunicação do fato e envio da documentação pertinente, pela delegacia, são feitos por e-mail para o Juizado, de forma fundamentada. No juizado, após a análise e decisão do magistrado, a resposta é enviada à delegacia pela mesma via. A autenticação e assinatura dos documentos são viabilizadas por meio de tokens e de certificações digitais, cujas despesas iniciais foram arcadas pelos idealizadores do projeto. 

Com o novo sistema MPU-e, que, por enquanto, está em fase de testes apenas na Circunscrição do Núcleo Bandeirante, o prazo entre o pedido de proteção e o deferimento da medida tem sido reduzido de forma considerável. O objetivo das duas instituições é de aperfeiçoar a iniciativa implantada na Circunscrição do Núcleo Bandeirante e expandi-la para todo o DF.