Juiz revoga prisão do homem acusado de protagonizar sequestro no Hotel San Peter

por AF — publicado 2014-11-12T17:30:00-03:00

O juiz da 6ª Vara Criminal de Brasília, com parecer favorável do MPDFT, revogou a prisão preventiva de Jac Souza dos Santos, protagonista do sequestro e cárcere privado de um segurança do Hotel San Peter, no dia 29 de setembro passado. “A manutenção da prisão, cujo tempo se tornou indefinido, inclusive superior até mesmo à pena que porventura venha a ser aplicada ao caso, não se justifica plausível”, afirmou o magistrado. Ainda de acordo com a decisão, o réu possui endereço fixo e não registra outros processos criminais.

Em outubro de 2014,  o MPDFT ofereceu a denúncia e protocolou incidente de insanidade mental do acusado. Na ocasião, o Instituto Médico Legal, responsável pela avaliação psicológica informou não dispor de vaga para o exame antes de novembro de 2015. Em substituição ao órgão policial, foi autorizada a atuação de médica especialista, que atuou no processo como assistente técnica da promotoria. O laudo psicológico apontou que Jac é imputável, ou seja, não apresenta insanidade mental, traços de psicopatologia e comprometimento das funções psíquicas. Foram encontrados apenas indícios de disforia e melancolia por eventos pelos quais ele passou recentemente, mas que não chegam a indicar depressão. 

Ao conceder a liberdade pleiteada pela defesa do réu, o juiz fundamentou: “Em que pese eventual descontentamento social com a concessão da liberdade ao acusado, o ordenamento jurídico deve ser obedecido. Pelo sistema vigente e diante da situação fática dos autos, sem contar que a Lei Processual impõe prazo de 120 dias para o encerramento da instrução com réu preso, a falta de previsão do IML pára a realização do exame, que deveria acontecer em até 45 dias, obriga o magistrado a conceder a liberdade. E isso é o que certamente aconteceria no caso de condenação, por causa do regime previsto em lei." 

Jac Souza dos Santos responde pela prática de sequestro e cárcere privado (art. 148, § 2º, do CP), que tem pena prevista de 2 a 8 anos de reclusão.

Processo: 2014011150357-7