Juíza autoriza moradora a cercar chácara do Setor Tradicional de Brazlândia situada em parque

por AF — publicado 2014-11-25T18:15:00-03:00

A juíza da Vara do Meio Ambiente do DF autorizou que a dona da chácara 2 da quadra 24 do Setor Tradicional de Brazlândia/DF cerque o imóvel. Segundo a decisão, o cercamento deve se restringir à área definida em sentença transitada em julgado como sendo de propriedade da mulher, ou seja, nos limites do terreno correspondente à chácara. 

Na ação de cumprimento de sentença, a autora alegou que ganhou na Justiça o direito à manutenção de posse da área em questão e que, na ocasião, foi determinado ao Distrito Federal se abster de turbar ou esbulhar o imóvel, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada infração. Não obstante a decisão judicial, a mulher afirma que a Terracap continuou construindo no local, onde fez via asfáltica e calçamento para passagem de pedestres. 

Em vista disso, pediu a expedição de mandado de manutenção de posse da área turbada "consistente em 556,5825 m2, referente à via de circulação (estrada), e 3.086,6789m2, referente à mata ciliar dentro do Parque Ecológico, localizadas na Quadra 24, Chácara 02, Setor Tradicional de Brazlândia-DF". Além disso, postulou a permissão de cercamento das extensões citadas; a intimação da Requerida para pagar a multa de R$ 100 mil pela infração cometida e a determinação de desfazimento das obras construídas no imóvel. 

A Terracap, após ser intimada, sustentou não ter praticado qualquer ato de turbação no imóvel objeto da lide.   

Ao decidir sobre os pedidos, a magistrada esclareceu que a área deferida na sentença como sendo da autora correspondia à chácara, logo, “o mandado de manutenção de posse não pode ter objeto diverso, como pretende a proprietária”. Quanto ao pedido de cercamento da área, a juíza decidiu, “a pretensão possessória concedida em sentença transitada em julgado em favor da parte autora lhe dá o direito de realizar medidas para se assegurar de investidas contra a área objeto da lide. É de se ressaltar, porém, que o cercamento se limita à área objeto da lide, localizada na Quadra 24, Chácara 02, Setor Tradicional de Brazlândia-DF”. 

Os outros pedidos foram indeferidos pela juíza. 

Processo: 2005.01.1.008341-5