Liminar suspende a prestação do serviço de táxi pré-pago no Aeroporto Internacional de Brasília

por BEA — publicado 2014-11-11T17:20:00-03:00

A 4ª Turma Cível, em decisão monocrática do relator, deferiu o pedido de urgência do Sinpetáxi, determinando a suspensão da prestação do serviço de táxi pré-pago no Aeroporto Internacional de Brasília, até o julgamento do mérito do recurso, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

O Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas (Sinpetáxi) ajuizou ação com pedido de urgência contra a Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília S/A,  Rádio Táxi Shalom LTDA e Rádio Táxi Alvorada LTDA. ME, no intuito de suspender imediatamente a prestação do serviço de táxi na modalidade pré-pago no quiosque denominado táxi conveniência ou qualquer outro, situado no Aeroporto Internacional de Brasília.

A juíza da 23ª Vara Cível indeferiu o pedido de antecipação de tutela por não vislumbrar a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida de urgência.  

Diante da negativa o Sindicato recorreu, tenso o relator entendido pela suspensão liminar do serviço até o julgamento do mérito da questão.

Processo: AGI 2014 00 2 028960-6