TJDFT está em 2º lugar na Meta 4 da Enasp relativa a julgamento de crimes dolosos contra a vida

por AF — publicado 2014-11-07T18:25:00-03:00

O TJDFT alcançou, hoje 78,8%, da Meta 4 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), relativa a julgamentos de crimes dolosos contra a vida, cujas denúncias foram recebidas até 31/12/2009. Com o resultado a justiça do DF não alcança a meta de 80/%, mas está bem perto. No ranking dos tribunais de médio porte do país, divulgado pelo CNJ, ocupa o 2º lugar, ficando atrás apenas do TJMA, que atingiu 96,3% das metas. No ranking geral, o TJDFT está em 4º lugar. 

A Enasp tem por objetivo promover a articulação dos órgãos responsáveis pela segurança pública, reunir e coordenar as ações de combate à violência e traçar políticas nacionais na área. Entre as metas estabelecidas pelo Enasp, estão a 3 e 4, que visam acelerar e destravar processos que estão em trâmite há anos no Poder Judiciário de todo país.

A Meta 3 determina que todas as ações penais de homicídio propostas antes de 2009 recebam sentença de pronúncia (fase anterior ao tribunal do júri). A Meta 4 estabelece o julgamento de todos os crimes dolosos contra a vida, cujas denúncias foram recebidas até 31/12/2009.  Em 2012, o TJDFT foi o único tribunal do país a cumprir 100% da Meta 3, ou seja, alcançou a pronúncia em todas as ações penais por crimes de homicídio ajuizadas até 31 de dezembro de 2008.

O Coordenador da Meta 4 da Enasp no TJDFT e titular do Tribunal do Júri de Taguatinga, juiz João Marcos Guimarães Silva, destacou a importância do resultado positivo, conquistado, segundo ele, graças à Semana Nacional do Júri, realizado em março deste ano, bem como à mobilização das varas, que sistematicamente promovem mutirões para colocar a pauta em dia.  

Com o resultado deste ano, o TJDFT segue repetindo o bom resultado de anos anteriores, empenhado em promover uma Justiça mais célere, com respostas efetivas à sociedade e em estrita obediência aos devidos preceitos legais.

Outras ações: Medidas adotadas pelo TJDFT possibilitam júris mais rápidos