TJDFT modifica Regimento Interno das Turmas Recursais com relação à uniformização de jurisprudência

por TT/ASP — publicado 2014-11-14T10:50:00-03:00

O TJDFT, por meio da Emenda Regimental 1/2014, publicada na terça-feira, 11/11, no Diário de Justiça eletrônico – DJe, modifica o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, instituído pela, Resolução 22, de 21 de outubro de 2010, conforme decisão do Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 30 de setembro de 2014.

O referido regimento, dispõe sobre a composição, organização, funcionamento e competência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do TJDFT, e nele está previsto o Instituto da Uniformização de Jurisprudência, Turma para julgá-lo e forma de processamento.

As alterações são referentes à parte do Regimento Interno das Turmas Recursais que regula o processamento do pedido de uniformização de jurisprudência e a atuação da Turma de Uniformização.

Desde dezembro de 2011, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal conta com uma Turma de Uniformização de Jurisprudência, que atua no âmbito dos Juizados Especiais. A medida dá cumprimento à Meta 6 das Corregedorias de Justiça, estabelecida no 5º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em novembro de 2010, bem como ao disposto na lei 12.153/2009.

A Turma de Uniformização de Jurisprudência é competente para julgar pedido fundado em divergência entre as turmas recursais na interpretação de lei sobre questão de direito material. Ela é presidida pelo desembargador Arnoldo Camanho de Assis, e composta por juízes integrantes das três Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

Clique aqui e confira a Emenda Regimental 1/2014 na íntegra.