Certidões de falências são emitidas gratuitamente e pela internet
Desde segunda-feira, 6/10, certidões específicas de falências estão sendo emitidas, gratuitamente e pela internet, no site TJDFT. No último dia 19 de setembro, o TJDFT passou a emitir as Certidões Judiciais de Distribuição, conhecidas como “Nada Consta”. As certidões de falência, as quais estavam sendo emitidas juntamente com as certidões cíveis, agora são emitidas separadamente.
Com a estatização do serviço pelo TJDFT, a emissão da certidão “Nada Consta”, antes emitida pelo Cartório Rui Barbosa, mediante pagamento, pode ser solicitada diretamente ao Tribunal, em dias úteis, das 9h às 19h, na página principal do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no menu Cidadãos (à direita), opção Certidão Nada Consta. Os cidadãos que não têm acesso à internet podem obter as certidões nos postos do Na Hora, em todo o DF. (Saiba mais)
A Certidão Judicial de Distribuição, documento original com fé pública, atestada por selo digital de segurança, possui validade de trinta dias em todo o território nacional e objetiva identificar os termos circunstanciados, os inquéritos e os processos referentes a pessoa que figure no pólo passivo da relação processual originária. A autenticidade do documento pode ser verificada na opção “autenticar”. O TJDFT disponibiliza, em seu site, uma página com informações sobre a emissão da certidão e sobre o funcionamento do sistema, de modo prático e didático.
Qualquer pessoa poderá requerer a certidão em seu nome ou no de terceiros, desde que preencha, obrigatoriamente, os campos número de CPF e nome para certidões cíveis; e número de CPF, nome do interessado e nome da mãe, para as criminais e especiais. O preenchimento dos outros campos, embora não obrigatórios, torna ainda mais rápida a emissão do documento, que já é instantânea. O desempenho do sistema, desenvolvido pela informática do TJDFT, também é significativamente agilizado quando são utilizados os navegadores Chrome ou Mozilla Firefox.