Enfermeiras são condenadas por falsificação em registro de frequência

por VS — publicado 2014-10-10T16:40:00-03:00

A juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Taguatinga condenou duas enfermeiras do Hospital Regional de Taguatinga a três anos de reclusão pelo crime de falsidade ideológica. Ambas inseriram no registro de freqüência da servidora Adriana Simão Magalhães declaração falsa de presença sendo que ela não havia comparecido ao trabalho para criar a obrigação do pagamento de remuneração.

O Ministério Público do DF e Territórios, o autor da ação penal pública, denunciou as enfermeiras pelo crime de falsidade ideológica e crime de apropriação indébita. A segunda acusação foi afastada pela magistrada por não haver elementos seguros.

As denunciadas Adriana Simão Magalhães e Letícia Reis Calçado Coelho negaram que tivessem assinado a folha de ponto uma da outra, mas admitiram que faziam "trocas de plantões", com o consentimento da chefe do setor de enfermagem, Irene Maria, que faleceu.

A juíza decidiu que a materialidade delitiva foi inequivocadamente comprovada por meio dos documentos do processo que indicam ter ocorrido a falsidade ideológica em documentos públicos, por quatro vezes. E que com relação à autoria há prova suficiente para ensejar a condenação das servidoras, sobretudo os registros de frequência. As servidoras cumprirão a pena em regime inicialmente aberto.

Processo: 2013.07.1.025560-3