Juiz determina prosseguimento de ação criminal contra ex-governador do DF

por AF — publicado 2014-10-21T16:50:00-03:00

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou o prosseguimento da ação criminal ajuizada pelo MPDFT contra o ex-governador do DF, José Roberto Arruda. Na ação, o órgão ministerial denuncia Arruda pela prática de inserir declaração falsa em documento, com o fim de alterar a verdade dos fatos (Art. 299 do Código Penal). 

De acordo com o autor, no dia 28/10/2009, o acusado teria inserido quatro declarações falsas para justificar o recebimento de montantes em dinheiro do delator do esquema conhecido como Mensalão do DEM, Durval Rodrigues Barbosa. Ainda segundo o MP, as declarações teriam sido usadas para alterar a verdade de fatos juridicamente relevantes, investigados no inquérito nº 650/DF, que tramitava no Supremo Tribunal de Justiça – STJ, quando eclodiu a Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. Por ser funcionário público, Arruda teria também incorrido aumento de pena previsto no parágrafo único do art. 299 do Código Penal.

Na primeira declaração, Arruda afirma que recebeu R$ 20 mil de Durval Barbosa Rodrigues para pequenas lembranças e campanha de Natal de 2004. No segundo documento, sem data, o acusado teria declarado que recebeu R$ 30 mil de Durval Barbosa Rodrigues, para pequenas lembranças e campanha de Natal de 2005. No terceiro documento, sem data, o acusado teria declarado que recebeu R$ 20 mil de Durval Barbosa Rodrigues, para pequenas lembranças e campanha de Natal de 2006. No quarto documento, sem data, o acusado teria declarado que recebeu R$ 20 mil de Durval Barbosa Rodrigues, para pequenas lembranças e campanha de Natal de 2007.

Em defesa preliminar, o ex-governador afirmou que há cerca de 15 anos faz doações, por simples benemerência, sem caráter público, no período do Natal, a instituições assistenciais, beneficiando creches, orfanatos, asilos, entre outros. Sua ação filantrópica vem sendo registrada em livro próprio, a que denomina "livro de ouro", e este documento foi submetido à Justiça Eleitoral, que concluiu que "nenhuma providência há de ser adotada". Defendeu a inexistência de crime, alegando que adulteração de documento sem propósito algum não constitui fato típico. Apontou a inépcia da denúncia e a falta de justa causa para a ação penal. Ao final, requereu sua absolvição sumária. 

Ao decidir pelo prosseguimento da ação, o juiz afirmou: “Não há como, no presente momento, encerrar o processo penal, uma vez que, a rigor, estão presentes as condições da ação, possibilidade jurídica do pedido, legitimidade, interesse de agir e justa causa, que já foram objeto do juízo de admissibilidade realizado por ocasião do recebimento da denúncia, em 30/9/2013”. 

O próximo passo do processo será a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, na qual serão ouvidas as testemunhas arroladas e interrogado o réu. A data da audiência ainda não foi definida. 

Processo: 2013.01.1.122374-3