Presidente do TJDFT prestigia comemorações do primeiro ano do Funpresp-Jud

por ACS/CNJ — publicado 2014-10-23T16:45:00-03:00

Funpresp-jud 1 anoO Presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, prestigiou nesta quarta-feira, 22/10, as comemorações do aniversário de um ano da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). O evento contou com a presença do Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antônio José de Barros Levenhagen; do procurador-geral da República, Rodrigo Janot; do procurador-geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel; e da diretora-presidente do fundo, Elaine de Oliveira Castro.

Foram apresentados os bons resultados obtidos neste primeiro ano de funcionamento, e  também foi lançada uma campanha de comunicação da entidade. Em seu discurso, Ricardo Lewandowski lembrou que a primeira previdência pública foi criada no século XIX pelo chanceler alemão Otto Von Bismark. Ele ressaltou que, com o passar do tempo e o advento da sociedade de massa, o Estado não teve mais condições de, sozinho, prestar esse tipo de serviço.

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário – Funpresp-Jud foi criada pela Resolução STF 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público.

A Funpresp-Jud é uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei n. 12.618, de 30/4/2012, e possui uma estrutura organizacional composta por Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

O regime de previdência complementar é facultativo e a visa assegurar o melhor retorno possível no investimento dos recursos destinados à complementação das aposentadorias e pensões. O principal objetivo é constituir reservas que garantam o benefício contratado, conforme art. 202 da Constituição Federal de 1988.