Grupo Pão de Açúcar poderá vender bebida alcoólica no 2º turno da eleição

por VS — publicado 2014-10-24T15:30:00-03:00

O desembargador da 6ª Turma Cível autorizou que a Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar e Extra) possa vender bebidas alcoólicas no dia 26/10 (segundo turno da eleição), sem incidência das sanções civis, administrativas e penais previstas no art. 3º da Portaria Conjunta n.º 9, de 05/09/2014, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e  Secretaria de Estado de Ordem Pública do Distrito Federal. A decisão foi em grau de recurso.

A Companhia Brasileira de Distribuição, empresa de mercadorias e gêneros alimentícios no mercado varejista, requereu liminar, visando permissão para a venda de bebidas alcoólicas em sua rede de lojas localizadas no Distrito Federal no dia 26/10 (segundo turno da eleição), das 0h às 18h.

A Portaria proíbe a venda e o fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas no Distrito Federal, nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festa, trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares (art. 1º), nos dias de eleição.

O desembargador entendeu que “o que a norma visa impedir é o consumo em estabelecimentos - bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festa, trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares de bebidas alcoólicas -, evitando transtornos e tumultos durante o dia da eleição. Além disso, a portaria não impede que os eleitores já tenham adquirido ou possam adquirir até a meia noite do dia anterior do pleito e tenham em suas residências bebidas alcoólicas para ingerirem no dia da eleição. Ocorre que não há lei proibindo a venda de bebidas alcoólicas em supermercados e varejistas no dia das eleições. A vedação afronta, portanto, o princípio da reserva legal, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF, art. 5º, II)”.

processo: 2014 00 2 027114-2