TJDFT concede suspensão de prazos e audiências a advogados entre 7 e 19 de janeiro de 2015

por BEA — publicado 2014-10-01T16:35:00-03:00

O Conselho Administrativo do TJDFT, por maioria deferiu o recurso administrativo apresentado pela OAB/DF, suspendendo os prazos judiciais, entre os dias 7 e 19 de janeiro de 2015. Neste mesmo periodo não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, salvo as já designadas, bem como as consideradas urgentes, pela autoridade judiciária. 

Em novembro de 2013, a OAB/DF ingressou com pedido administrativo junto ao TJDFT no intuito de obter a suspensão dos prazos processuais, audiências e publicações no período entre os dias 7 e 19 de janeiro de 2014, no sentido de garantir o direito de férias dos advogados que militam na Corte. Porém, na ocasião o pedido não foi acatado, motivo pelo qual a OAB/DF apresentou recurso administrativo solicitando para que a suspensão fosse válida para o mesmo período do ano de 2015.

A principio a relatora negou provimento ao recurso, porém o revisor, por sua vez, teve entendimento divergente, e deu provimento ao recurso, permitindo a suspensão dos prazos e audiências no período de 7 a 19 de janeiro de 2015, voto que foi aderido por outros desembargadores, vencendo maioria pela concessão do recurso.

Cabe ressaltar que o deferimento da suspensão dos prazos e audiências não implica na paralisação do judiciário do DF, as demais atividades continuam normalmente durante o período de suspensão, que só é valido para o período referente ao ano de 2015.