TJDFT regulamenta acesso aos processos findos nos arquivos do Tribunal

por TT — publicado 2014-10-15T11:50:00-03:00

O TJDFT, por meio da Portaria Conjunta 76, de 10 de outubro de 2014, pulicada nesta quarta-feira, 15/10, no Diário de Justiça eletrônico – DJe,  regulamentou os procedimentos para acesso aos processos findos nas unidades de arquivo do Tribunal.

Segundo a Portaria, as unidades de arquivo intermediário e permanente disponibilizarão os autos de processos findos para consulta e para obtenção de cópias, salvo os que tramitaram em segredo de justiça ou sob sigilo, ocasião em que o exame será restrito às partes e seus procuradores.

Os autos de processos somente poderão ser consultados por terceiros estranhos à relação processual, devidamente identificados, no balcão das unidades de arquivo e na presença do supervisor, do encarregado ou de servidor por eles designado. Os advogados e estagiários de direito, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os professores/orientadores de Núcleos de Prática Jurídica de Instituições de Educação Superior serão identificados por meio de documento de identidade profissional.

O advogado, desde que identificado, mesmo sem procuração, poderá obter empréstimo de autos de processos arquivados na própria unidade de arquivo, pelo prazo de 10 dias, salvo quando o processo tramitou em segredo de justiça ou sob sigilo. Para otimizar o atendimento, a consulta e o empréstimo de autos de processos poderão ser previamente agendadas mediante a utilização de sistema a ser disponibilizado pelo TJDFT.

O empréstimo de autos de processos também poderá ser feito por membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e professores/orientadores de Núcleos de Prática Jurídica de Instituições de Educação Superior, com registro na OAB e credenciados no Serviço de Distribuição. O estagiário de direito somente estará apto a obter empréstimo dos autos de processos se estiver munido da carteira de estagiário ou de declaração que a substitua, emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, observadas as restrições referentes aos processos que tenham tramitado em segredo de justiça ou sob sigilo. Além disso, o estagiário deverá estar cadastrado no sistema informatizado do Tribunal e expressamente autorizado por advogado.

Os colaboradores da Defensoria Pública, alunos dos Núcleos de Prática Jurídicas, servidores do Ministério Público ou das Procuradorias Federais, Estaduais ou Distritais poderão obter empréstimo de autos de processos desde que o façam com expressa autorização do órgão ou entidade a que pertençam, observadas as restrições referentes aos processos em segredo de justiça ou sob sigilo.

Caso os autos de processos retirados por empréstimo não sejam devolvidos no prazo de 10 dias, a unidade de arquivo intimará o responsável para proceder à devolução em até 48 horas. O advogado ficará impossibilitado de efetuar novo empréstimo enquanto perdurar a pendência da devolução dos autos de processos com prazo de empréstimo excedido.

Os servidores das unidades de arquivo não prestarão informações por telefone sobre atos processuais, bem como não receberão petições, salvo as que tiverem por objeto a juntada de procuração ou substabelecimento, bem como autorizações de empréstimo previstas para estagiários e colaboradores de órgãos e entidades. Além disso, as unidades de arquivo estão vedadas a entregar, à parte ou ao advogado, documentos constantes dos autos de processos, tais como cartas de adjudicação, mandados de averbação, certidões de tutela e curatela, entre outros; bem como a desentranhar peças dos autos de processos, salvo quando já estiver publicado o edital de eliminação de documentos; e a expedir ofício de baixa, ainda que apresentado o comprovante do recolhimento de custas finais.

O atendimento ao público externo nas unidades de arquivo será realizado das 12 às 18 horas. O TJDFT, por meio da Escola de Administração Judiciária - Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, promoverá o treinamento de todos os servidores das unidades de arquivo para o aperfeiçoamento das atividades.

A Portaria Conjunta 76 revoga as portarias VPR 24, de 23 de maio de 2001; VPR 36, de 31 de julho de 2001; VPR 1, de 09 de Janeiro de 2002; Conjunta 33, de 20 de novembro de 2003.

Clique aqui e confira a Portaria Conjunta 76, de 10 de outubro de 2014, na íntegra.