Ouvidoria esclarecerá dúvidas sobre emissão de Nada Consta

por SB — publicado 2014-09-25T19:10:00-03:00

certidao judicial ouvidoriaA Ouvidoria do TJDFT passa a atender e esclarecer dúvidas sobre a emissão das Certidões Judiciais de Distribuição, conhecidas como Nada Consta (cíveis, criminais e especiais), a partir desta sexta-feira, dia 26/9. O atendimento visa aperfeiçoar ainda mais o atendimento ao cidadão. Nesta sexta-feira, 26/9, a Central de Teleinformação da Ouvidoria do TJDFT volta a atender pelos números 0800 61 46466 e 159.

Desde o dia 19 de setembro de 2014, o TJDFT tem sido o responsável pela emissão das certidões, anteriormente realizada pelo Cartório de Distribuição Rui Barbosa. Com a estatização do serviço, a emissão do documento passou a ser gratuita e pode ser feita no site do TJDFT, no link Certidão Nada Consta, no menu Cidadãos da página inicial (www.tjdft.jus.br), sempre em dias úteis, das 9h às 19h.

Para facilitar ainda mais a prestação do serviço, nesta sexta-feira, 26/9, a diretoria do Fórum de Taguatinga, localizado na entrada do Fórum, também passa a emitir as certidões. Será um posto de autoatendimento para auxiliar as pessoas que não têm como obter o documento pela internet. O cidadão que não tem acesso à internet também conta com o NUCER, situado no SIG, quadra 2, lotes 530/540, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

A Certidão Judicial de Distribuição – documento original com fé pública, atestada por selo digital de segurança – possui validade de 30 dias em todo o território nacional e objetiva identificar os termos circunstanciados, os inquéritos e os processos referentes à pessoa que figure no polo passivo da relação processual originária. As certidões cíveis têm o mesmo valor das certidões de falências.

O TJDFT disponibiliza, em seu site, uma página com informações sobre a emissão da certidão e sobre o funcionamento do sistema, de modo prático e didático. Qualquer pessoa poderá requerer a certidão em seu nome ou no de terceiros, desde que preencha, obrigatoriamente, os campos número de CPF e nome para certidões cíveis; e número de CPF, nome do interessado e nome da mãe, para as criminais e especiais. O preenchimento dos outros campos, embora não obrigatório, torna ainda mais rápida a emissão do documento, que já é instantânea. O desempenho do sistema, desenvolvido pela informática do TJDFT, também é significativamente agilizado quando são utilizados os navegadores Chrome ou Mozilla Firefox.