Conselho Especial julga inconstitucional lei que altera gabarito de lotes em Samambaia
O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a lei 1.838/98 que altera o gabarito dos lotes residenciais unifamiliares e comerciais da região administrativa de Samambaia. A lei 1.838/98 permitia a construção do terceiro pavimento nos lotes residenciais unifamiliares e a construção de até seis pavimentos nos lotes comerciais.
O MPDFT, impetrante da ação, alegou que a lei de iniciativa de deputado distrital é formalmente inconstitucional por tratar de matéria afeta ao uso e ocupação do solo, que é da competência privativa do chefe do poder executivo distrital.
A maioria dos desembargadores do Conselho Especial julgou procedente o pedido do MPDFT com efeitos ex tunc, retroativos e erga omnes, para todos entendendo que há inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.
Processo: 2013.00.2.026327-8