Devedor que matou após ser cobrado por vítima é condenado a 19 anos de prisão

por AF — publicado 2014-09-23T18:05:00-03:00

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Roberto Pereira dos Santos a 19 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Gilearde dos Santos Barbosa, ocorrido no setor de chácaras em Taguatinga/DF, em agosto de 2013. 

Consta da sentença que o crime foi praticado por motivo fútil, depois que a vítima cobrou o réu por uma dívida em dinheiro oriunda da venda de uma televisão usada. Irritado com a cobrança, Roberto matou Gilearde com um golpe certeiro de faca, ateou fogo no corpo e, enquanto observava e cutucava o morto com um pedaço de ferro, esperou que os restos mortais se consumissem nas chamas para facilitar a ocultação do cadáver. Depois, colocou o que sobrou da vítima, apenas o tronco, dentro de um carrinho de mão e despejou em um terreno baldio. 

Durante o julgamento, o MPDFT asseverou que nada justificou a crueldade e futilidade do crime. Segundo a acusação, os dois eram amigos e pouco antes do crime se divertiram juntos em um bar, razão pela qual a vítima não tinha motivo nenhum para suspeitar que iria sofrer ataque tão desproporcional e inesperado do réu. A defesa, por seu turno, sustentou as teses de clemência e pediu a retirada da qualificadora relativa a crime cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. 

O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, votou positivamente aos quesitos referentes à materialidade e à autoria do crime e negativamente em relação à absolvição. As duas qualificadoras, do motivo fútil e do meio que dificultou a defesa da vítima, também foram acatadas pelo júri popular. 

Ao proferir a sentença, o juiz afirmou: “A culpabilidade exorbitou e muito das elementares do tipo, merecendo a conduta do acusado alto grau de censurabilidade, revelada pelo completo desvalor pela vida humana, ao tratar um ser humano como já não se admite tratar nem mesmo os animais, atitude que não encontra eco em nenhum padrão civilizatório”. 

O réu, que se encontra preso, não terá direito de recorrer da condenação em liberdade.   

Processo: 2013.07.1.028394-7