Em três horas, TJDFT atende 1652 pedidos de Certidão de “Nada Consta”

por SB — publicado 2014-09-19T12:40:00-03:00

Certidão Nada ConstaÀs 12 horas desta sexta-feira, 19/9, apenas três horas após o início do funcionamento do sistema de emissão de Certidões Judiciais de Distribuição, conhecidas como “Nada Consta”, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios já havia atendido 1652 solicitações, das quais 1310 certidões foram emitidas automaticamente e 342 foram encaminhadas para o Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT – NUCER, basicamente pela ocorrência de homonímia (pessoas diferentes com o mesmo nome).

O sistema, que entrou em funcionamento exatamente às 9h, emite certidões cíveis, criminais e especiais gratuitamente e pela internet. As Certidões Judiciais de Distribuição podem ser solicitadas, em dias úteis, das 9h às 19h, no site do Tribunal, www.tjdft.jus.br, página principal, menu Cidadãos (à direita), opção Certidão Nada Consta.

O cidadão que não tem acesso à internet pode dirigir-se ao NUCER, situado no SIG, quadra 2, lotes 530/540, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, para solicitar que seja emitida a certidão de seu interesse. Nesta sexta-feira, às 15h, o Corregedor de Justiça do Distrito Federal, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, irá visitar o local e verificar o funcionamento.

Com a estatização do serviço emissão gratuita da Certidão Judicial de Distribuição pelo TJDFT,  o Cartório Rui Barbosa, que emitia as certidões mediante pagamento, passa a ser extinto a partir de hoje. O antigo responsável pelo Rui Barbosa, cartorário  Mc Arthur Di Andrade Camargo, receberá a outorga do Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília (Portaria GPR 1536/2014). A cerimônia de outorga acontece às 14h desta sexta-feira, 19/9, no gabinete da presidência do TJDFT.

A Certidão Judicial de Distribuição, documento original com fé pública, atestada por selo digital de segurança, possui validade de trinta dias em todo o território nacional e objetiva identificar os termos circunstanciados, os inquéritos e os processos referentes a pessoa que figure no polo passivo da relação processual originária.

A autenticidade do documento pode ser verificada na opção “autenticar”. O TJDFT disponibiliza em seu site uma página com informações sobre a emissão da certidão e sobre o funcionamento do sistema, de modo prático e didático.

Qualquer pessoa poderá requerer a certidão em seu nome ou no de terceiros, desde que preencha, obrigatoriamente, os campos número de CPF e nome para certidões cíveis; e número de CPF, nome do interessado e nome da mãe, para as criminais e especiais. O preenchimento dos outros campos, embora não obrigatório, torna ainda mais rápida a emissão do documento, que já é instantânea. O desempenho do sistema, desenvolvido pela informática do TJDFT, também é significativamente agilizado quando são utilizados os navegadores Chrome ou Mozilla Firefox.