Empresa é condenada por acidente ocorrido em festa de casamento

por VS — publicado 2014-09-23T18:55:00-03:00

A juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Festsom a pagar valor a título de reparação por danos morais aos autores, pois uma convidada da festa de casamento se machucou, quando a pista de vidro colocada sobre a piscina quebrou, e ela sofreu cortes e lesões.

De acordo com o processo, os autores da ação contrataram a empresa Festsom para instalar uma pista de vidro sobre a piscina para a realização de festa de casamento, a qual quebrou durante o evento. Segundo informações dos autos, não havia um engenheiro habilitado responsável pela pista de vidro. Por outro lado, a empresa afirmou que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, pois teria utilizado, indevidamente, copo de vidro na pista de vidro.

A juíza decidiu que não pode ser aplicada a excludente por culpa de terceiro por impossibilidade técnica e decidiu que o dano moral deve ser ressarcido. Segundo entendimento da magistrada, o acidente de consumo, que culminou com a lesão à integridade física de um dos convidados, marcou negativamente a cerimônia de casamento dos autores. O momento que seria de rara felicidade foi maculado pelo acidente, vulnerando a dignidade dos consumidores e, assim, configurando o dano moral.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 2013.01.1.18886-7