Homem que matou após discussão banal pega 15 anos e meio de prisão

por AF — publicado 2014-09-23T15:10:00-03:00

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Lamark Leandro Macedo Queiroz pelo homicídio de Ítalo Costa Veras, ocorrido no dia seguinte a uma discussão banal. A condenação de 15 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, se deu por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima (Art. 121 § 2º incisos II e IV do Código Penal). 

De acordo com a sentença de pronúncia, “no dia 25 de outubro de 2013, por volta das 13h30m, no estabelecimento comercial conhecido como "Mercado Veras", o réu, de forma livre, consciente e com inequívoca intenção de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra Ítalo Costa Veras, que foram a causa eficiente da sua morte. O motivo do crime foi em razão de uma discussão banal ocorrida na noite anterior com a vítima, quando esta se dirigiu até Lamark e pediu que ele parasse de soltar fogos de artifício no lote em que ambos residiam”. 

Lamark, que está preso desde março de 2014, não terá direito de recorrer da sentença em liberdade. “Mantenho a prisão cautelar do acusado, especialmente para garantir a aplicação da lei penal, eis que capturado quando se encontrava foragido da Justiça”, concluiu o magistrado na sentença. 

Processo: 2013.03.1.035919-8