Juiz do TJDFT integra grupo que irá rever norma sobre precatórios

por ACS — publicado 2014-09-02T16:10:00-03:00

lizandroO Grupo de Trabalho formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encarregado de rever a Resolução 115 - CNJ se reuniu na última quarta-feira, 27/8, com associações de credores e devedores de precatórios para colher sugestões e propostas para alteração da norma, que dispõe sobre a gestão de Precatórios no Poder Judiciário. O juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, do TJDFT, é um dos membros do Grupo, que analisa a minuta de Resolução que será submetida ao Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) no próximo dia 8 de outubro.

Durante a reunião, representantes dos credores e dos devedores puderam opinar e oferecer sugestões à redação da nova norma. Editada em 2010, a Resolução 115 precisará ser alterada em virtude da implantação do precatório digital e da declaração, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional n. 62, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios.

Para o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Innocenti, que também integra o Grupo de Trabalho, "esse diálogo demonstra que a perspectiva dos credores e dos devedores pode contribuir para a incorporação ao texto de revisão de pontos de interesse comum, discutidos em elevado nível jurídico com o grupo de trabalho, visando ao aperfeiçoamento da gestão dos Precatórios pelos tribunais".

Segundo a presidente do Fonaprec, conselheira do CNJ e desembargadora do TJDFT, Ana Maria Amarante, "se nós conseguirmos apontar para o Fonaprec um regramento uniforme, que privilegie a transparência em todo o processamento do pagamento dos Precatórios, a transparência ao longo do processo vai impedir expedientes escusos, como a desobediência à ordem cronológica dos pagamentos".

Caso seja aprovada pelo Fonaprec, a proposta de alteração da Resolução CNJ 115 seguirá ainda para análise pelo Plenário do CNJ.

Com informações do Portal do CNJ