Portaria VIJ estabelece critérios para atestar eficiência do trabalho das entidades de acolhimento
A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF editou, em 5 de setembro de 2014, a Portaria VIJ 018, que dispõe sobre procedimentos e critérios para a elaboração do atestado de qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido nas entidades de acolhimento institucional, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
De acordo com a portaria, o referido atestado deverá ser emitido pela Assessoria Técnica/SEFAE – Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades da Vara, em cumprimento à decisão proferida em processo judicial, mediante requerimento das entidades de acolhimento institucional credenciadas no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDCA/DF.
Segundo a portaria, para a emissão do documento, deverão ser observados alguns critérios como a existência de projeto político-pedagógico na entidade e a inexistência de penalidade aplicada ao dirigente da entidade de acolhimento institucional interessada.