Sucata ou peça substituída de carro segurado pertence à seguradora

por AF — publicado 2014-09-26T18:25:00-03:00

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão que negou pedido liminar de uma proprietária de veículo sinistrado que queria vender a sucata ao invés de deixá-la com a seguradora. A sentença mantida é do juiz da 10ª Vara Cível de Brasília. 

Na ação de indenização por perda total do veículo contra a Porto Seguros, a autora pediu, liminarmente, que a Justiça a autorizasse a vender a sucata do automóvel sinistrado, a fim de evitar sua desvalorização, bem como a geração de débitos referentes ao IPVA, e inscrição do seu nome na Dívida Ativa. 

O juiz  negou a liminar ao argumento de que ela é incompatível com o pedido principal, ou seja, com a indenização por perda total. De acordo com o magistrado, “na indenização integral ou na substituição de peças do veículo, os salvados pertencerão à seguradora".   

Inconformada, a autora agravou a decisão, mas a Turma manteve o mesmo entendimento de 1ª Instância. De acordo com o relator, “a decisão recorrida é irretocável, pois o automóvel sinistrado não pode ser alienado, em razão de completa incompatibilidade com o pretendido na ação, ou seja, o pagamento do valor segurado. Ademais, quanto às despesas administrativas e tributárias, a simples comunicação da perda total do veículo aos órgãos competentes seria suficiente para afastar as cobranças. Por último, também não procede a alegação de desvalorização do bem uma vez que se trata de sucata".

O mérito da ação contra a seguradora será julgado oportunamente. 

Processo: 201401103430-0