TJDFT alcança 1º lugar no "processômetro" de crimes dolosos contra a vida

por AB — publicado 2014-09-05T17:30:00-03:00

Com 67,8% do acervo de processos relativos à Meta 4 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) julgados, o TJDFT ocupa, atualmente, a 1ª posição dentre os tribunais de médio porte competentes para analisar tais feitos. No ranking nacional, a Justiça do DF está em terceiro lugar. A Meta 4 da Enasp estabelece o julgamento, até outubro de 2014, de todas as ações de crimes dolosos contra a vida com denúncia recebida até 31/12/09.

Cabe esclarecer que crimes dolosos contra a vida são aqueles nos quais há a intenção de matar. Nesses casos, os processos são distribuídos à Vara do Tribunal do Júri, onde são submetidos ao julgamento popular. Por se tratar de ações que têm como objeto o bem maior de todo ser humano - a vida - despertam grande interesse na sociedade, que enxerga ali, de forma mais concreta, a "realização" de Justiça.

O Coordenador da Meta 4 da Enasp no TJDFT e titular do Tribunal do Júri de Taguatinga, juiz João Marcos Guimarães, destaca que parte desse resultado positivo foi conquistado graças à Semana Nacional do Júri, em março deste ano. Na ocasião, foram realizados 59 julgamentos, dez dos quais pelo Tribunal do Júri de Taguatinga.

Assim, a menos de dois meses do cumprimento da Meta, o TJDFT segue confiante em manter a posição alcançada e repetir, assim, o resultado de anos anteriores, cumprindo seu papel com celeridade, dando respostas efetivas à sociedade e atuando em estrita obediência aos devidos preceitos legais.