TJDFT disponibiliza rol completo das normas distritais declaradas inconstitucionais pelo STF

por ACS — publicado 2014-09-18T18:50:00-03:00

Inconstitucionalidades declaradas pelo STF CF88O TJDFT, por meio da Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência – SUDJU, disponibiliza, a partir desta quinta-feira, dia 18 de setembro de 2014, como parte do produto Inconstitucionalidades, rol completo das normas distritais declaradas inconstitucionais pelo Plenário do STF. O produto, que já existe desde o início deste ano, é atualizado quinzenalmente e, até a presente data, contava com 38 normas catalogadas, referentes a julgamentos ocorridos a partir de 2006. Com a medida, foram acrescidas ao rol mais 52 normas referentes a julgados de 1988 a 2005, ao que passa a contemplar todos os julgamentos proferidos pelo Plenário do STF após o advento da Constituição Federal de 1988.

Estão catalogadas, portanto, 90 normas distritais sobre as quais o STF exerceu o controle de constitucionalidade, sendo que nove delas foram inseridas no produto por terem tido sua eficácia suspensa por meio de medida judicial cautelar em ADI. As outras 81 foram inseridas porque foram efetivamente declaradas inconstitucionais por força de decisão judicial de mérito.

Entre as normas com eficácia suspensa que passam a constar do rol, há, por exemplo, a Lei Distrital n.º 2.763/2001, que cria o Serviço Comunitário de Quadra, consistente em serviço de vigilância prestado por particulares. Depreende-se da leitura do respectivo acórdão que os Ministros, por maioria de votos, vislumbraram presentes o fumus boni juris e o periculum in mora na ADI  2752, razão pela qual suspenderam a eficácia da norma até que sobrevenha o julgamento final da matéria. Além de link para o inteiro teor deste e de todos os demais acórdãos ali presentes, o produto disponibiliza link de acesso ao andamento processual das ADIs que aguardam julgamento definitivo, após a decisão concessiva de medida cautelar.

Entre as normas declaradas inconstitucionais que passam a constar do produto há, por exemplo, a Lei Distrital n.º 1.713/1997, que faculta o exercício da administração das quadras residenciais do Plano Piloto de Brasília por prefeituras comunitárias ou associações de moradores. Consta da ementa do acórdão exarado pelo STF na ADI 1706 que “a Lei 1.713 autoriza a divisão do Distrito Federal em unidades relativamente autônomas, em afronta ao texto da Constituição do Brasil – artigo 32 – que proíbe a subdivisão do Distrito Federal em Municípios”, que “é incabível a delegação da execução de determinados serviços públicos às ‘Prefeituras’ das quadras, bem como a instituição de taxas remuneratórias, na medida em que essas ‘Prefeituras’ não detêm capacidade tributária”, e que “afronta a Constituição do Brasil o preceito que permite que os serviços públicos sejam prestados por particulares, independentemente de licitação (artigos 37, inciso XXI, da CF/88)”.

O TJDFT informa que a medida tem por objetivo divulgar informações importantes sobre o Ordenamento Jurídico do Distrito Federal e que, em breve, promoverá medida semelhante com relação ao rol das inconstitucionalidades declaradas pelo Conselho Especial do TJDFT, que passará a contemplar todos os julgamentos ocorridos a partir de 1993, ano em que a Lei Orgânica do Distrito Federal foi promulgada.

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