TJDFT extingue pedido de deputado distrital para suspender efeitos de condenação por improbidade

por AF — publicado 2014-09-15T18:30:00-03:00

O Presidente do TJDFT determinou a extinção e arquivamento da medida cautelar ajuizada pelo deputado distrital Aylton Gomes, com vistas à suspensão dos efeitos de sua condenação por improbidade administrativa. O recurso foi interposto contra acórdão proferido pela  3ª Turma Cível TJDFT que, à unanimidade, manteve a condenação  do deputado em razão da prática de ato de improbidade administrativa, embora com parcial provimento à apelação para reduzir o valor da indenização por danos morais  e da multa pecuniária.  Aylton Gomes foi condenado em 1ª e 2ª Instâncias por participação no esquema de corrupção no DF, conhecido por Mensalão do DEM.  

O requerimento de suspensão foi feito sob o argumento de que o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, responsável pela condenação de 1ª Instância, havia sido julgado suspeito pelo Superior Tribunal de Justiça em outra ação referente à Operação Caixa de Pandora.

Na decisão pela extinção, o magistrado afirmou: “Ocorre, todavia, que na angustura do incidente cautelar, com limites estreitos fixados na jurisprudência dos Tribunais Superiores, e sem previsão na legislação processual, tal alegação, por si só, não é suficiente para o deferimento da tutela de urgência. É que, além dos numerosos incidentes de suspeição já ajuizados pelas partes nas instâncias ordinárias, há medidas já requeridas junto às Cortes Superiores para o tratamento da matéria, como mencionado pelo próprio requerente em sua inicial. Desta forma, é de cautela que esta Presidência se abstenha de formular qualquer juízo de mérito sobre o caso, sob pena, inclusive, de usurpação de competência. Ante o exposto, extingo a medida cautelar”. 

Cópia desta decisão será juntada aos autos da ação principal (2011.011026887-0), cuja condenação já foi confirmada em grau de recurso pela 2ª Instância.

Processo: 2014002021402-4