Tribunal do Júri de Brasília absolve réu por negativa de autoria

por VS — publicado 2014-09-05T18:40:00-03:00

O Tribunal do Júri de Brasília absolveu réu acusado de supostamente ter efetuado disparos de arma de fogo contra um homem. O motivo da ação teria sido ciúmes em virtude de a vítima ter tido um relacionamento amoroso com sua, então, companheira.

O réu foi pronunciado como incurso na conduta prevista no  art. 121, § 2º, incisos I e IV, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, ou seja, tentativa de homicídio qualificado com motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 24 de junho de 2001, por volta das 2h30, na Quadra 09 do Varjão do Torto/DF, o denunciado, com auxílio de terceiro não identificado, de modo livre e consciente, podendo agir de maneira diversa, com inequívoca intenção homicida, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito.

Os jurados votaram na sala secreta decidindo positivamente quanto à materialidade e negativamente em relação à autoria.

Processo: 2002.01.1.019706-2