Tribunal aprova alterações na Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais

por BEA — publicado 2014-09-30T19:40:00-03:00

O Tribunal Pleno, na sessão de julgamento de hoje, 30/09, aprovou, por unanimidade, as alterações propostas pelo desembargador Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência, que modificam o Regimento Interno das Turmas Recursais, mais especificamente o capítulo IV, que trata do Instituto da Uniformização de Jurisprudência. 

O referido regimento, Resolução 22, de 21 de outubro de 2010, dispõe sobre a composição, organização, funcionamento e competência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do TJDFT, e nele esta previsto o Instituto da Uniformização de Jurisprudência, Turma para julga-lo e forma de processamento. 

Para que as alterações entrem em vigor  será necessária a publicação de nova Resolução, constando as referidas alterações. Após a publicação, será designada sessão da Turma de Uniformização, para julgar os pedidos de uniformização à luz da nova regulamentação,  bem como para aprovação de súmulas acerca dos temas já uniformizados.

Desde dezembro de 2011, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal conta com uma turma de uniformização de jurisprudência que atua no âmbito dos juizados especiais. A medida dá cumprimento à meta 6 das corregedorias de justiça, estabelecida no 5º encontro nacional do Poder Judiciário, em novembro de 2010, bem como ao disposto na lei 12.153/2009.

A turma de uniformização de jurisprudência é competente para julgar pedido fundado em divergência entre as turmas recursais na interpretação de lei sobre questão de direito material. Ela é presidida pelo desembargador Arnoldo Camanho de Assis, e composta por juízes integrantes das três turmas recursais dos juizados especiais.