Turma de Uniformização fixa novas orientações para ações imobiliárias
A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT, na última sessão de julgamento, em junho deste ano, proferiu três novas decisões colocando fim a divergências entre as turmas recursais dos juizados especiais.
As referidas decisões não obrigam os magistrados a adotarem o mesmo entendimento, mas servem para por fim à diferença de posicionamento entre as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT quanto a determinados assuntos, demonstrando a posição que tem sido mais adotada pelos julgadores.
No processo UNJ 2012 01 1 020194-0, o tema foi o prazo de prescrição para as ações que versem sobre a devolução de taxa de corretagem. A Turma de Uniformização, por maioria, decidiu uniformizar o prazo prescricional nas ações que tenham por fundamento a devolução de taxa de corretagem para três anos.
O segundo tema, tratado no processo UNJ 2013 01 1 042631-8, foi a possibilidade de cumulação de lucros cessantes com clausula penal. A Turma de Uniformização, de forma unânime, decidiu que é possível a cumulação de lucros cessantes com clausula penal moratória no mesmo processo.
Por fim, o processo UNJ 2013 01 1 043795-7 tratou de outro tema, a possibilidade de indenização por lucros cessantes no atraso de entrega de imóvel. ATurma de Uniformização, também por maioria, decidiu que é devida indenização por lucros cessantes por atraso na entrega do imóvel, e o valor deve ser fixado segundo a média de mercado.
Processo: UNJ 2012 01 1 020194-0
Processo: UNJ 2013 01 1 042631-8
Processo: UNJ 2013 01 1 043795-7