Turma nega recurso de governador do DF em ação de reparação de danos

por VS — publicado 2014-09-03T19:00:00-03:00

A 6ª Turma Cível do TJDFT negou recurso do governador Agnelo Queiroz em ação de reparação de danos contra jornalista da revista Veja, mantendo a sentença da 17ª Vara Cível de Brasília. O governador entrou com ação contra jornalista Diego Escosteguy por matéria que considerou ofensiva à sua honra. A decisão da Turma foi unânime.

O Governador alegou, na petição inicial, que é político e sofreu danos morais em razão de matéria jornalística veiculada na revista Veja, em 23/4/2008. Segundo ele, a reportagem é parcial e de cunho difamatório. O jornalista apresentou contestação argumentando que a matéria questionada está sustentada por uma investigação legislativa. Disse que não houve perseguição política. Argumentou que a testemunha ao ser ouvida perante a autoridade policial e Ministério Público confirmou as informações constantes da reportagem e houve a instauração de inquérito policial, que se encontra atualmente no Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com a sentença da 17ª Vara, a juíza destacou  que todos os fatos mencionados na reportagem estão ligados com a pessoa dele foram destacados como sendo informação da testemunha, portanto, indiscutivelmente, de nítido caráter informativo.“Não é crível e tampouco há indícios de que o réu tenha divulgado a matéria com a intenção de denegrir a imagem do autor. O autor é um político e, na época da reportagem, candidato ao cargo de Governador do Distrito Federal, portanto, todas as questões que o envolvem, principalmente no que tange a possíveis irregularidades, é de interesse público e deve ser divulgada para conhecimento da população, por isso, o direito à privacidade deve ser mitigado nestas situações. A leitura da reportagem demonstra que o réu não emitiu opinião própria sobre os fatos e limitou-se a narrar o que foi dito pela testemunha, portanto, não extrapolou o limite do direito à informação, razão pela qual o pedido é improcedente”, julgou a magistrada.

Processo: 2010.01.1.131873-6