Réu é condenado por tentativa de homicídio em estabelecimento comercial

por ASP — publicado 2015-04-07T17:10:00-03:00

Em sessão de julgamento realizada no dia 31/3, o Tribunal do Júri de São Sebastião condenou Francisco Assis Victor Neto à pena de oito anos de reclusão pela prática de tentativa de homicídio qualificado, com uso de arma de fogo, contra Samuel Vítor Boaventura Melo, após um desentendimento e empurrões no interior de um estabelecimento comercial da cidade de São Sebastião/DF.

Francisco foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, §2º, inc. II e IV, c/c art. 14, inc. II, do Código Penal). A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e, de acordo com a jurisprudência dominante, o réu respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da sentença na mesma condição.

Após os debates em plenário, o Conselho de Sentença, em votação à série de quesitos, respondeu positivamente quanto à materialidade e à autoria e ao dolo de matar. Não absolveu o réu e reconheceu as qualificadoras do motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Dessa forma, em atendimento à decisão soberana do júri popular, o juiz da sessão condenou o réu a oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

 

Processo: 2012.12.1.004550-9