Falha de instituição bancária gera negativação, cancelamento de férias e indenização

por AB — publicado 2015-04-17T16:35:00-03:00

O 3º Juizado da Fazenda Pública condenou o Banco de Brasília - BRB a indenizar um correntista pelos danos causados em virtude de erro na efetivação de transferência bancária. O banco recorreu, mas a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

O autor conta que erro na efetivação de transferência bancária, pela parte ré, ocasionou o bloqueio e a negativação de sua conta corrente e impediu o lançamento de parte de seus proventos, acarretando transtornos em suas férias com a família e implicando no retorno antecipado das mesmas.

Ao analisar os autos, o juiz constata que "face às provas carreadas aos autos, resta incontroverso o fato de que não houve o repasse da transferência realizada ao interessado da forma correta e responsável, o que ocasionou transtornos com certeza capazes de interferir na esfera psicológica do réu, já que o mesmo se encontrava de férias com sua família e precisou dispor de seu tempo de descanso para tentar solucionar a pendenga gerada pelo banco réu".

Assim, "entendido que houve a falha do serviço bancário, sendo que a alegada falha do sistema não se configura motivo hábil a afastar sua responsabilidade civil, pois inserida no risco da atividade comercial que desempenha, há que se impor a devida reparação correspondente", conclui o julgador.

No que se refere ao dano material, conforme noticiado pelo réu e de acordo com documentos juntados por ambas as partes, os valores transferidos equivocadamente já foram devidamente estornados, não tendo restado ao autor taxas e encargos a serem pagos nesse sentido, já tendo sido regularizada, portanto, a conta corrente do mesmo.

Quanto ao dano moral, o magistrado afirma que o STJ tem-se mostrado favorável quanto a situações onde o dano moral pode ser presumido, sendo que a responsabilidade bancária se encontra prevista entre os casos enumerados. "E mesmo que o banco requerido alegue inexistir qualquer dano moral a ser indenizado, tenho que no caso ele se insurge como extensão lógica do fato, independentemente da responsabilidade objetiva do BRB, que ora vislumbro como inafastável pelos motivos acima expendidos", acrescenta.

"A gravidade e a repercussão do dano se mostram efetivos, sendo de fácil constatação que o ocorrido realmente perturbou o ânimo da parte autora, causando-lhe transtornos e constrangimentos, inclusive na presença de terceiros", anotou, ainda, o juiz, que considerou "irrazoável e desproporcional o descontrole no repasse do pagamento ao interessado (banco favorecido/banco destinatário da portabilidade), principalmente por ter havido um lapso de quase 01 mês para a solução do problema".

Assim, diante do exposto, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido para, afastando a devolução de valores ou de eventuais danos materiais - que entendeu não cabível -, condenar o BRB ao pagamento da quantia de R$ 3 mil pelos danos morais suportados pelo autor, importância a ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês.

 

Processo: 2014.01.1.106581-6