Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Homem é condenado a 22 anos de prisão por homicídio motivado por desavenças com vítima

por AF — publicado 08/04/2015

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou nesta quarta-feira, 8/4, Romero Deomedes da Silva pelo assassinato de Francisco das Chagas Tavares Silva. Romero foi condenado à pena de 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (Art. 121. §2º, inc. I e IV, do Código Penal).

O crime aconteceu no dia 24/9/2012, na QR 315, em Samambaia, por volta das 19h. Francisco conversava com colegas em frente a estabelecimento de sua propriedade quando foi surpreendido pelo ataque de Romero, que, de forma certeira, o esfaqueou no pescoço, levando-o a óbito. 

O Conselho de Sentença, ao responder os quesitos formulados, votou afirmativamente quanto à autoria e à materialidade do crime, bem como em relação às qualificadoras. Na sentença, o juiz ressaltou: “O delito foi praticado cedo da noite e na presença de terceiros, e calçada pública, evidenciando destemor na ação criminosa. A vítima estava em seu local de trabalho, conversando com amigos e clientes e, de inopino, pelas costas, sofreu um golpe certeiro e mortal, o que demonstra a clara intenção homicida do réu”. 

Romero Deomedes respondeu a todas as fases do processo em liberdade e, por esse motivo, o juiz concedeu a ele o direito de recorrer da sentença também em liberdade, conforme previsto no ordenamento jurídico penal. 

Processo 2012091025696-6