Juiz do TJDFT é mantido pelo STJ à frente dos processos do Mensalão do DEM
Em decisão unânime, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ rejeitou mais um recurso da defesa do ex-governador José Roberto Arruda que pede o afastamento, por suspeição, do juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, Álvaro Ciarlini, dos processos de improbidade administrativa relativos as acusações de corrupção no DF, conhecido como Mensalão do DEM.
O esquema criminoso denunciado pelo MPDFT, delatado por Durval Rodrigues Barbosa, veio à tona no final de 2009, através da operação da Polícia Federal denominada Caixa de Pandora. Na época, o delator apresentou ao MPDFT vários vídeos, nos quais autoridades do Poder Legislativo e do Poder Executivo do DF aparecem recebendo dinheiro oriundo de propina paga por empresas contratadas pela Administração Pública local.
O inquérito da Polícia Federal foi instaurado perante o STJ, em setembro de 2009, e se transformou na ação penal (APN 707/DF), em 6/8/2012, após o recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República. Em decisão colegiada, datada de 5/6/2013, o STJ, ao apreciar questão de ordem, decidiu pelo desmembramento do feito, preservando na sua competência apenas o processamento e julgamento dos crimes imputados ao denunciado Domingos Lamóglia, por prerrogativa de foro. As acusações se desdobraram em ações judiciais nas áreas criminal, civil e administrativa.
O juiz Álvaro Ciarlini atuou nos feitos atinentes aos crimes previstos na Lei de Improbidade Administrativa, e foi responsável pela condenação dos principais envolvidos no esquema, entre eles o ex-Governador José Roberto Arruda. As condenações levaram à inelegibilidade, com base na Lei da Ficha Limpa, de Benedito Domingos, Eurides Brito, Rogério Ulysses, Júnior Brunelli, Aylton Gomes, Roney Nemer, Jaqueline Roriz e do próprio Arruda.
As defesas de alguns desses réus ajuizaram pedido de suspeição contra o juiz, alegando, entre outros motivos, celeridade nos julgamentos.