Turma Criminal determina liberação e devolução de animais a donos do Le Cirque

por AF — publicado 2015-04-06T17:25:00-03:00

A 2ª Turma Criminal determinou a liberação e devolução de animais apreendidos, por força de decisão judicial, aos donos do Le Cirque. A apreensão foi determinada, em 2009, pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília, na ação penal ajuizada pelo MPDFT contra os proprietários do circo, denunciados por maus tratos a animais (saiba mais).  

Após serem condenados na 1ª Instância, os réus apelaram da sentença, sendo absolvidos, à unanimidade, pela 2ª Turma Criminal por falta de provas, em fevereiro de 2011 (saiba mais). O MPDFT recorreu da decisão colegiada ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, mas o recurso ainda não foi julgado e não gera efeito suspensivo.

A defesa do Le Cirque entrou com questão de ordem, pedindo a liberação dos animais em vista da absolvição dos réus. Em março deste ano, o colegiado julgou procedente o pedido. “Em face da ausência de efeito suspensivo do acórdão absolutório nos termos da norma de regência dos recursos superiores – art. 27, §2º da Lei 8.038/90 e da extinção do habeas corpus impetrado junto ao STJ, que discutia a competência desta Turma Criminal para processar e julgar a presente ação penal, a liberação dos animais apreendidos ainda em decorrência da decisão do Juízo do Conhecimento é medida que se impõe” concluiu o colegiado.

A questão de ordem foi acolhida à unanimidade pelos desembargadores da turma.

Processo: 2008 01 1 111989 0