Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico é declarada insolvente

por AB — publicado 2015-04-24T17:45:00-03:00

O juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF proferiu sentença declarando a insolvência da Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico.

A ação foi movida pela própria cooperativa, que afirma ter se submetido a processo de liquidação extrajudicial; contudo, o referido procedimento não foi capaz de soerguer financeiramente o empreendimento. Estimou o passivo a descoberto em R$ 18.085.192,92 somente em relação aos títulos protestados, sendo que há, ainda, diversos processos trabalhistas e no juízo comum contra a cooperativa.

"Portanto, de se ver que a pluralidade de execuções contra os requeridos, sem garantia dos Juízos, fez incidir na espécie o disposto no inc. I, do art. 750, do CPC, in verbis: 'Presume-se a insolvência quando: I - o devedor não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear à penhora' ", concluiu o juiz.

Destaque-se que a insolvência civil não é o mesmo que falência. A primeira é regulada pelo Código Civil e ocorre quando o devedor tem mais dívidas do que bens. Já a segunda possui lei e procedimento específico, previstos na Lei 11.101/2005, e ocorre pela impontualidade ou insolvência do devedor. Repare que o insolvente não está automaticamente falido, podendo, de fato, caminhar para esse estado ou entrar em processo de recuperação.

Processo: 2015.01.1.027727-6