Acusado de concorrer para crime de homicídio é condenado no Guará

por ASP — publicado 2015-08-14T16:05:00-03:00

No dia 13/8, o Tribunal do Júri do Guará condenou a 12 anos de prisão o réu Leandro Ferreira Sousa por concorrer para o crime de homicídio qualificado, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, cometido contra Wilson Ferreira Gomes Júnior. Leandro foi incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso IV do Código Penal e irá cumprir a pena em regime fechado.

De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 1º de maio de 2012, em via pública, mediante disparos de arma de fogo, supostamente em razão da intervenção da vítima em uma contenda anterior entre o acusado e outra pessoa. O acusado teria concorrido para o crime ao transportar o atirador.

Em Plenário, o Ministério Público pediu pela condenação do réu nos termos da pronúncia e requereu a retirada da qualificadora do motivo fútil. Já a defesa pediu a absolvição do acusado ao sustentar a negativa de autoria e a insuficiência de provas.

Em votação, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, não absolveu o réu, acatou a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e, por fim, afastou a qualificadora do motivo fútil.

Assim, de acordo com a decisão dos jurados, o juiz condenou o réu como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, Incisos IV do Código Penal e não concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

Para o magistrado, o réu agiu com culpabilidade, colocou em risco a vida de outras pessoas, inclusive uma criança com menos de dois anos de idade que se encontrava próxima da vítima, já que o crime foi cometido em local e horário de grande movimentação de pessoas, em via pública e com o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ainda em análise dos fatos, o magistrado destacou que o comportamento da vítima de certa forma contribuiu para a prática do crime, tendo em vista as ameaças que teria proferido contra o réu e os disparos que teria realizado contra a residência desse.

Processo: 2015.14.1.002675-8 e 2012.01.1.096063-2