Acusados de tentativas de homicídio são condenados pelo júri de Samambaia

por ASP — publicado 2015-08-28T21:30:00-03:00

Na madrugada desta sexta-feira, 28/8, por volta de 1h45, o Tribunal do Júri de Samambaia condenou Wesley Moura Rodrigues e José Osmar Moura Xavier a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, pela pratica de duas tentativas de homicídio qualificado por motivo torpe. Apesar de pronunciados por quatro tentativas de homicídio, os réus foram condenados por duas delas.

Em Plenário, o representante do Ministério Público sustentou integralmente a sentença de pronúncia. A Defesa pediu pela negativa da autoria/participação e pela absolvição por ausência de provas. O Conselho de Sentença condenou os réus por duas tentativas de homicídio por motivo torpe e os absolveu em relação às outras duas vítimas.

De acordo com a decisão dos jurados, o magistrado julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar Wesley Moura Rodrigues e José Osmar Moura Xavier como incursos no art. 121, § 2°, inc. I, c/c art. 14, inc. II, do Código Penal, por duas vezes (Wesley) e no art. 121, § 2°, inc. I, c/c art. 14, inc. II, c/c o art. 29, todos do Código Penal, por duas vezes (José Osmar), em relação a primeira e segunda vítimas, assim como para absolvê-los da imputação da prática de tentativa de homicídio qualificado – art. 121, § 2°, inc. I, c/c art. 14, inc. II, do Código Penal, por duas vezes (Wesley) e no art. 121, § 2°, inc. I, c/c art. 14, inc. II, c/c o art. 29, todos do Código Penal, por duas vezes (José Osmar) – contra a terceira e a quarta vítima.

O crime ocorreu no dia 16/12/2012, por volta das 11h30, em via pública, em frente ao Centro de Ensino Fundamental - CEF 801 do Recanto das Emas/DF.

Não foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Processo: 2013.09.1.006246-6