Artigo da VIJ/DF aborda devolução e abandono em processo de adoção
Supervisor da VIJ-DF explica a diferença entre devolução e abandono
É possível devolver uma criança depois de concluído o processo de adoção? A resposta para essa questão está no mais recente artigo de Walter Gomes, supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Gomes esclarece que a devolução é jurídica e psicossocialmente admissível em qualquer etapa anterior ao trânsito em julgado da sentença de adoção, embora indesejável em razão dos malefícios emocionais para a criança. Entretanto, "é incabível juridicamente a tentativa de devolução de uma criança após o encerramento do processo. Na hipótese de pais adotivos tentarem "devolver" uma criança que foi adotada, tal gesto será enquadrado como tentativa de abandono de incapaz", conclui Walter.
Gomes ressalta, ainda, a importância de uma qualificada preparação psicossocial e jurídica dos postulantes à adoção como um vetor de prevenção às crises de adaptação e fixação dos vínculos parentais e, também, de proteção ao interesse e bem-estar das crianças.