Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conheça as normas que regulamentam a utilização da marca do TJDFT

Conheça as normas que regulamentam a utilização da marca do TJDFT

por ACS — publicado 10/08/2015

A marca do TJDFT carrega nossa identidade. Por isso, seu uso foi normatizado por meio da Portaria Conjunta 25/2013, que a institui o Manual de Identidade Visual do Tribunal. A Portaria estabelece que suas determinações sejam observadas “em todas as formas de manifestação visual que envolvam a imagem da Instituição, respeitadas as limitações técnicas e operacionais”.

O objetivo do Manual de Identidade Visual, que faz parte do Programa de Identificação Visual do TJDFT, é instruir acerca da padronização da marca do TJDFT e de suas diversas aplicações. Regulamentado pela Portaria GPR 395/2012, o Programa de Identificação Visual dispõe sobre os princípios regulatórios das atividades de Comunicação Social e Marketing Institucional do TJDFT, com vistas a um sistema integrado, de modo a orientar as ações nessa área e “zelar pela imagem institucional do TJDFT por meio de um processo contínuo de gerenciamento da informação”.

O uso da marca do Tribunal é determinado pelo Manual de Aplicação da Marca do TJDFT, para que seja mantido seu padrão. Antes de utilizar a marca, é preciso consultar o Manual e seguir as diretrizes que garantem suas aplicações de forma precisa.

Como explica o Manual, uma vez estabelecida, a marca ganha existência na mente do público e passa a evocar nele sentimentos ligados à identidade de quem ela representa Lembre-se, nossa marca personifica nossa instituição e é por meio dela que o TJDFT é identificado por toda a sociedade.


Clique aqui e assista a um vídeo de 41 segundos sobre a marca institucional.