Publicada Resolução do TJDFT que determina suspensão de prazos e audiências em janeiro de 2016

por ACS — publicado 2015-08-06T16:35:00-03:00

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT publicou nesta quinta-feira, 6/8, no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, a Resolução 9/2015, do Conselho Especial, que suspende os prazos processuais e as publicações no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2016.

Segundo a Resolução, durante esse período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as já designadas, bem como as consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente. O expediente forense não será modificado.

A decisão foi tomada pelo Conselho Especial do TJDFT atuando em função administrativa, na sessão de 28/7/2015, quando atendeu ao pedido da OAB/DF e deferiu a suspensão dos prazos judiciais, audiências, sessões de julgamento, publicações e despachos entre os dias 7 e 19 de janeiro de 2016. 

Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução 9/2015. 

Saiba mais: 

29/07/2015 - Conselho Especial Administrativo concede suspensão de prazos e audiências a Advogados