TJDFT adota regime especial de teletrabalho para servidores

por ASP — publicado 2015-08-03T17:49:00-03:00

Na última sexta-feira, dia 31/7, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aprovou, por unanimidade, em sessão do Conselho Especial Administrativo, a resolução que dispõe sobre a adoção do regime especial de trabalho a distância - Teletrabalho, no âmbito do TJDFT.

O documento regulamenta as atividades laborais dos servidores do TJDFT na modalidade a distância, nos termos do art. 222, § 2º, do Regimento Interno Administrativo, publicado em dezembro de 2013. A iniciativa foi da Presidência do TJDFT, que por meio da Secretaria de Recursos Humanos e da Secretaria-Geral, iniciou pesquisas e análises dos modelos existentes no âmbito do Tribunal de Contas da União - TCU, que implantou o Teletrabalho no ano de 2009, e do Tribunal Superior do Trabalho - TST, cuja experiência iniciou-se em 2012. Recentemente, o TJSP e o TJRJ também regulamentaram o tema.

A Resolução será publicada em breve. Com o Teletrabalho será permitido o exercício laboral a distância. O objetivo da iniciativa é uma melhor distribuição dos recursos humanos da Corte e, também, melhorar a eficiência dos serviços prestados.  

Para a implantação do Teletrabalho nas unidades, será estipulado, como requisito, metas de desempenho diárias, semanais e/ou mensais, alinhadas ao Plano Estratégico do TJDFT.  Caberá ao gestor da unidade indicar, dentre os servidores interessados, aqueles que realizarão atividades fora das dependências do TJDFT e deverá  ser mantida a capacidade plena de funcionamento das unidades em que haja atendimento ao público externo e interno.

Os resultados apresentados pelas unidades participantes serão avaliados por meio de relatório, ao final. Para isso será criada uma Comissão de Gestão do Teletrabalho, sob a supervisão da Secretaria-Geral do TJDFT, composta por um juiz Assistente da Presidência do TJDFT, que irá presidi-la; um juiz Assistente da Corregedoria; O Secretário de Recursos Humanos; O Secretário Judiciário e um servidor lotado na Secretaria-Geral do TJDFT. Os componentes da comissão serão nomeados pela Presidência e Corregedoria do TJDFT.