Programa "Visita Cidadã" garante visitas aos setenciados do complexo da Papuda

por ACS — publicado 2015-08-20T22:10:00-03:00

Parentes de presos do Distrito Federal do complexo da Papuda já podem agendar, online, visitas ao presídio. Ainda em fase de testes, o sistema foi desenvolvido pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - SESIPE e permite o agendamento por meio de senhas, disponível no endereço: http://visita.sesipe.df.gov.br/

O objetivo é diminuir as filas no local, melhorando a situação do visitante, evitando que ele durma na frente do complexo penitenciário na véspera da visita aguardando senha, e garantir ainda a integridade das famílias. O programa denominado Visita Cidadã, foi acompanhado pela juíza da Vara de Execuções Penais, que participou de algumas reuniões para implementação do programa.

Segundo informações do Governo do Distrito Federal (GDF), a página foi desenvolvida sem qualquer custo. O Complexo Penitenciário da Papuda, que abriga as duas penitenciárias atendidas pelo programa, conta com 14,7 mil presos. Os dias de visita são quartas e quintas-feiras. Normalmente, os guichês para retirada das senhas (presenciais) abrem das 7h ao meio-dia. A SESIPE calcula que em duas horas seja possível atender cerca de 200 pessoas.

Para ter acesso ao Programa é necessário que seja feito um cadastro prévio de parentes e amigos dos sentenciados na unidade do Na Hora do Riacho Fundo I, no segundo andar do Shopping Riacho Mall, na QN 7, Área Especial nº 1. A unidade funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30. Aos sábados, abre das 7h30 às 12h30.

O programa começou em 30 de maio e abrangia apenas internos das Penitenciárias do Distrito Federal I e II, também na Papuda. Antes do projeto, parentes e amigos autorizados pelo sentenciado a vê-lo precisavam se cadastrar apenas na Papuda, local de difícil acesso para passageiros de ônibus. O serviço é uma parceria entre a Subsecretaria do Sistema Penitenciário e o Na Hora. 

Para fazer o cadastro de visita, a pessoa deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: documento de identificação oficial com foto atualizada, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovante de residência por meio de conta recente de água, energia ou telefone fixo. Para o cadastro de cônjuge ou companheira será necessário, além da apresentação dos papéis citados anteriormente, original e cópia de certidão de casamento, de nascimento de filho em comum ou escritura pública declaratória de união estável. No caso de parentes ascendentes ou descendentes, registros que comprovem o grau de parentesco. Não serão aceitas certidões de nascimento — exceto para menor de 12 anos —, título eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação, de estudante, funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

Notícia com dados da SESIPE