Acusado de homicídios é condenado a 68 anos de reclusão
O Tribunal do Júri do Guará condenou à pena de 68 anos de reclusão o réu Jemário Alves pela prática delitiva de três homicídios duplamente qualificados e uma tentativa de homicídio duplamente qualificada. Na mesma ocasião, absolveu o réu Lucimar Guimarães Alves das acusações a ele impostas.
Jemário e Lucimar foram levados a julgamento no dia 26 de novembro de 2015 acusados de três homicídios triplamente qualificados por motivo torpe, meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas, e ocultação de cadáver. Contra Jemário ainda existia a acusação de uma tentativa de homicídio triplamente qualificado.
De acordo com os autos, as vítimas foram atacadas no interior da casa de uma delas, no Guará II, no dia 5 de setembro de 2003, no período noturno, pelo fato de uma das vítimas fatais ter se negado a compartilhar drogas ilícitas para o consumo do acusado Jemário.
Em Plenário, o Ministério Público pediu pela condenação dos réus, nos termos da pronúncia. A defesa dos acusados pediu a absolvição dos réus e, em segundo lugar, solicitou o afastamento das qualificadoras.
O Conselho de Sentença, em relação ao acusado Jemário e referente às quatro vítimas, reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes de homicídio, por três vezes, e tentativa de homicídio, uma vez. Não absolveu o réu, reconheceu as circunstâncias qualificadoras do motivo torpe e do meio cruel, afastou a qualificadora referente ao emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas e, por fim, não reconheceu a ocultação de cadáver.
Em relação ao acusado Lucimar e referente às três vítimas fatais, o Conselho de Sentença não reconheceu a autoria dos crimes e nem a acusação de ocultação de cadáver.
Em respeito à decisão soberana do Conselho de Sentença, a juíza-presidente da sessão julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva para condenar Jemário Alves como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, Incisos I e III, por três vezes, (homicídio qualificado por motivo torpe e meio cruel), e art. 121, § 2º, incisos I e III c.c. art. 14, inciso II (tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e meio cruel), todos do Código Penal, e absolver Jemário da imputação de prática do ilícito descrito no art. 211 (ocultação de cadáver), do Código Penal, bem como, absolver Lucimar Guimarães Fraga da acusação de prática do ilícito descrito no art. 121, § 2º, I, III e IV, por três vezes, e art. 211, do Código Penal, conforme decisão do Conselho de Sentença.
Assim, em razão do concurso material de crimes, a magistrada unificou as penas atribuídas ao réu Jemário Alves em 68 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Processo: 2015.14.1.005050-2