Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Recebido o pedido de recuperação judicial da Revista Foco

por BEA — publicado 03/12/2015

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF proferiu decisão deferindo o processamento de recuperação judicial da sociedade empresária Magazine Foco Editora Eireli Epp.

A referida empresa, afirmando estar em crise econômico-financeira, ajuizou pedido de recuperação judicial, sustentando atender os requisitos exigidos para o benefício.

Ao deferir o pedido, o magistrado determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra a recuperanda, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 6º da lei 11.101, e informou que todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra a empresa devedora/recuperanda são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo ao exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 7º ao 20, da Lei 11101/2005.

Processo: 2015.01.1.087394-2