Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Recebida ação de improbidade contra Conselheiro do TCDF

por BEA — publicado 21/12/2015

O Juiz da 3a vara de Fazenda Publica do Distrito Federal recebeu a ação ajuizada pelo MPDFT contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Manoel Paulo de Andrade Neto, também conhecido como “Manoelzinho dos Táxis”.

O MPDFT ajuizou ação civil para apuração de atos de improbidades que teriam sido praticados, em tese, pelo réu, que na qualidade de Conselheiro do TCDF, teria atuado de forma ilegal, no intuito de retardar andamento de processo de interesse de permissionários de taxi, no qual seria manifestamente suspeito ou impedido, por também ser permissionário do referido serviço de transporte.

O réu foi notificado e apresentou manifestação na qual alegou, em resumo, a inexistência de seu impedimento; a ilegitimidade ativa do MPDFT para questionar atos envolvendo a Corte de Contas distrital; a ausência de dolo; a inexistência de motivo que atraia o impedimento ou suspeição do requerido para participar do julgamento no Controle Externo do processo.

O magistrado entendeu que não foram demonstrados os elementos necessários para a rejeição inicial da ação, e que haviam indícios mínimos de irregularidade, suficientes para determinar o prosseguimento da ação: “Certo que, da prova dos autos, não é possível concluir, de forma inequívoca, pela inexistência do ato de improbidade, improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Em resumo, os fatos narrados merecem um exame mais aprofundado, tornando imprescindível a dilação probatória.

Da decisão, cabe recurso.                                 

Processo2015.01.1.133502-0