Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Acusado de matar coabitante de moradia é condenado a 15 anos de reclusão

por ASP — publicado 06/02/2015

O Tribunal do Júri de Taguatinga, em sessão realizada nesta quinta-feira, 5/2, condenou Helton Costa Dutra à pena de 15 anos de reclusão, a serem cumpridos, inicialmente, em regime fechado, por matar, mediante agressões físicas, Ademar Francisco Castelo, no dia 6 de março de 2013, por volta de 15h, no interior da residência onde moravam, em Taguatinga.

Em plenário, o representante do Ministério Público sustentou integralmente a acusação, requerendo que, em caso de eventual condenação, seja considerada a agravante da reincidência.

A Defesa trabalhou nas teses de negativa de autoria por falta de provas e, secundariamente, a desclassificação para lesão corporal e a exclusão das qualificadoras.

O Conselho de Sentença, em sessão secreta, reconheceu a materialidade e a autoria do crime, não desclassificou o delito, não absolveu o réu e reconheceu as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Em conformidade com a decisão soberana do Conselho de Sentença,  o juiz presidente da sessão julgou procedente a pretensão punitiva do Ministério Público e condenou o réu Helton Costa Dutra como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal.

Conforme pedido do Ministério Público, foi reconhecida a agravante da reincidência, em razão da condenação anterior transitada em julgada, prevista no inciso I do art. 61 do Código Penal.

Entenda o caso

A denúncia do Ministério Público relata que a vítima e seu irmão, bem como o acusado, moravam juntos e eram dados ao consumo constante de álcool. No dia do fato, o acusado deu à vítima a quantia de R$15 para o fim de adquirir bebida alcoólica, contudo, a vítima não o fez e nem devolveu o dinheiro. Daí surgiu o desentendimento e as agressões que levaram à morte.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 2013.07.1.012360-4