Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DF não pode escalonar pagamento de médicos da rede pública de saúde

por AF — publicado 27/02/2015

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF proibiu o parcelamento dos salários dos médicos do sistema de saúde pública do Distrito Federal. O pagamento integral deve ocorrer sempre no quinto dia útil do mês subsequente ao período trabalhado. A decisão liminar vale para todos os médicos sindicalizados. 

O pedido foi ajuizado pelo Sindicato dos Médicos do DF – SINDMEDICO. Segundo o autor, apesar de o Governo não ter publicado nenhum ato formal sobre o assunto, começou a parcelar o salário dos servidores do Poder Executivo local a partir do mês de janeiro, de acordo com um cronograma predeterminado e decidido arbitrariamente.

Ao decidir a questão, o juiz foi taxativo: “não se pretende discutir as razões políticas para o dito 'escalonamento', mas essa discricionária decisão administrativa não pode se sobrepor aos direitos constitucionalmente garantidos. Frise-se que, por mais redundante que possa parecer, a pretensão discutida nos presentes autos ostenta natureza superlativamente alimentar (salário de servidores públicos, o qual contam os substituídos processuais não apenas para manter o sustento próprio e da família, mas também para enfrentar compromissos financeiros de natureza diversa, indispensáveis a uma vida digna, os quais vencem independente da vontade do estado ou de seus administradores”.  

Cabe recurso da decisão.

Processo: 2015011018319-5