GDF e Sinpro/DF desistem de prosseguir com ação judicial contra greve e entram em acordo
Na audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira, 5/3, na 2ª Câmara Cível do TJDFT, o GDF e o Sindicato dos Professores - SINPRO/DF afirmaram não ter interesse em dar prosseguimento na ação judicial, que tinha por objeto a greve da categoria, pois as partes em litígio fizeram acordo extrajudicial.
A audiência foi presidida pelo desembargador–relator do processo e contou com a participação do Secretário de Educação do DF, Professor Júlio Gregório filho; do Secretário de Relações Institucionais, Manoel Antônio Vieira Alexandre; de representantes da Procuradoria do DF; do MPDFT e do Sinpro/DF.
Aberta a sessão, as partes informaram o fim do movimento paredista e a realização do acordo, no qual o DF se comprometeu a quitar todos os atrasados dos professores, até o dia 30/4/2015, ou, caso haja recursos, antes desse prazo. Por outro lado, o Sinpro/DF afirmou que haverá reposição das aulas, sem prejuízo do ano letivo para os alunos.
O desembargador homologou o pedido de extinção do feito, conforme previsto no artigo 267, inc. IV do Código de Processo Civil - CPC. Cada parte arcará com os honorários dos seus advogados. No ato, foi homologada também a renúncia ao prazo recursal, previsto no CPC.
A iniciativa do magistrado pela conciliação judicial tem respaldo na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e tem por objetivo oferecer mecanismo consensual de resolução de conflito.
Entenda o caso
O DF ajuizou ação na Justiça pedindo o fim da greve dos professores da rede pública de ensino. No dia 25/2, o desembargador-relator do processo deferiu a liminar, determinando a volta de todos os docentes às salas de aula, sob pena de multa diária. Na ocasião, foi designada audiência de conciliação entre as partes, com vistas à solução do conflito. Leia a íntegra da matéria .
Processo: 2015002004829-6