Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Homem que tentou matar namorada é condenado a 16 anos e seis meses de reclusão

por ASP — publicado 11/02/2015

O juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia julgou procedente a pretensão punitiva do Ministério Público e, de acordo com a decisão soberana do Conselho de Sentença, condenou, nessa terça-feira, 10/2, à pena de 16 e anos e seis meses de reclusão, Ozeas Carneiro da Silva, por tentar matar a namorada Janaína Pereira Dantas no dia 7/6/2014, no interior da residência da vítima, após discussão entre eles. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado e não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Em plenário, o Ministério Público sustentou a condenação do réu pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado em razão da futilidade e de recurso que dificultou a defesa da vítima, como também requereu, durante a sustentação oral, o reconhecimento da agravante genérica da reincidência penal e da referente aos fatos terem ocorrido em contexto de violência doméstica, nos termos da lei específica.

A Defesa do réu pediu a desclassificação do crime para diverso dos dolosos contra a vida, no sentido de exclusão das circunstâncias qualificadoras.

O Conselho de Sentença, em resposta aos questionamentos formulados, reconheceu a materialidade, a autoria, a figura da tentativa, não absolveu o réu e admitiu todas as qualificadoras.

Ozeas foi condenado como incurso nas penas impostas no artigo 121, § 2º, II e IV, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal, bem como artigo 5º, III, da Lei Maria da Penha, 11.340/2006.

Segundo a sentença de pronúncia, no dia do fato, Ozeas pegou uma faca e desferiu vários golpes contra Janaína. O resultado morte não se consumou porque o cabo da faca se soltou da lâmina, que ficou encravada no corpo da mulher. 

Processo: 2014.03.1.017277-5