Juiz suspende qualquer pagamento para realização da etapa brasileira da Fómula Indy no DF
O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, liminarmente, a suspensão de todo e qualquer pagamento que tenha por finalidade a realização da etapa brasileira da Fórmula Indy no Autódromo Internacional Nelson Piquet, em Brasília/DF.
A decisão foi dada na ação ajuizada pelo MPDFT com vistas à revogação do contrato nº 63/2014, realizado entre o GDF, a Terracap e a Rádio e Televisão Bandeirantes. De acordo com o autor, o acordo foi assinado entre a Terracap e a Band após o então governador, Agnelo Queiroz, assinar com o mesmo veículo termo de compromisso com o objetivo de promover o turismo e a divulgação do DF. A contratação prevê a adoção de medidas administrativas e legais destinadas a viabilizar a realização da etapa brasileira da Fórmula Indy nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019. Só para a edição deste ano, o GDF se comprometeu a repassar à Band U$15.898.369,00, divididos em 6 parcelas.
Ao deferir a liminar pleiteada pelo órgão ministerial, o juiz afirmou: “Identifico, na espécie, receio de dano irreparável ou de difícil reparação, seja diante do noticiado cancelamento do evento, divulgado pelos meios de comunicação, seja, principalmente, em função do quadro de recente, mas notória, paralisia administrativa, financeira e orçamentária instalado no DF, com reflexos sobre toda a sociedade, a exigir redobrados cuidados no trato da verba pública”.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 2015011008813-6